Bom galera, como prometido estou publicando um “resumão” da matéria da prova no dia 11 de setembro. Conselho: tragam calculadora de “verdade”, vai adiantar o tempo de vocês na hora da prova. Então vamos lá.
Observação: “/” significa sinal de divisão. Os resultados podem ter variações devido aos valores das casas decimais após a vírgula. Peço desculpas, pois na última publicação, ensinei erradamente a aplicação do percentual de insalubridade. Disse que era para ser aplicado diretamente no salário do indivíduo, quando na verdade é para ser aplicado no salário mínimo regional ou piso da categoria e depois acrescido no salário do indivíduo. Considere o seguinte exemplo no tópico insalubridade e hora extra insalubre abaixo.
HORA NORMAL DE TRABALHO
Primeiramente esse calculo é usado para descobrir quanto o funcionário ganha por cada hora trabalhada dele. Então, se um funcionário ganha R$ 600,00 de salário e trabalha 220hs no mês, quanto ele ganhará por hora de trabalho normal, isto é se ele trabalhar por uma hora quanto ele receberá?
Formula: Salário mensal divido pela Jornada Mensal (JM) que é igual a Hora Normal (HN), assim:
R$600/220hs = R$ 2,73 por Hora Normal de trabalho. Ok? Então se a pessoa trabalhar durante cinco horas quanto ele receberá?
Formula: HN (hora normal) vezes as horas de trabalho, ficando assim:
R$ 2,73 x 5 horas = R$ 13,64 por cinco horas de trabalho
Até ai acho que vocês estão tranquilos, mas vamos a ponto de grande dúvida. Que provavelmente será cobrado no dia da avaliação.
Ainda dentro dos mesmos valores citados acima, vamos supor que o funcionário trabalhe seis horas e vinte minutos, quanto ele receberá? Meu conselho é dividir essa operação em duas partes: Calculo das Horas e dos Minutos.
Calculo das Horas – R$ 2,73 x 6 horas = R$ 16,36 pelas seis horas de trabalho.
Calculo dos Minutos – Já sabemos quanto ele recebe POR HORA correto? Ele recebe POR HORA R$ 2,73 (HN). Quantos minutos tem num período de uma hora? A resposta é 60 minutos. Então, eu vou pegar os R$ 2,73 e dividir por 60 minutos, assim eu terei o valor do “HN” POR MINUTO. Quando eu encontrar o valor POR MINUTO eu multiplicarei pelos minutos trabalhados. Dessa maneira:
R$ 2,73/60 minutos = R$ 0,04545 por minuto trabalho (considere nessa pelo menos quatro casas decimais, ok?). Agora eu irei multiplicar R$ 0,04545 pelos minutos trabalhados, no caso 20 (vinte) minutos, assim:
R$ 0,04545 x 20 minutos = R$ 0,91 por vinte minutos trabalhados.
Mas essa não é a resposta definitiva. Você deverá somar o valor encontrado nas horas de trabalho com os minutos trabalhados, dessa maneira:
Resultado do calculo das Horas mais resultado do calculo dos minutos.
R$ 16,36 + R$ 0,91 = R$ 17,27 por seis horas e vinte minutos trabalhados. Essa é a resposta final.
Posso pergunta também da seguinte forma:
Estou decidido a contratar um funcionário. Pagarei para ele R$ 10,00 por hora normal (HN) de trabalho, pela Jornada Mensal (JM) de 180hs. Quanto ele irá ganhar no final do mês?
Resolução: Eu já tenho o HN e JM, mas não tenho o Salário. É simples só multiplicar HN pela JM e teremos o valor do salário, dessa maneira:
Formula: Horas Normal vezes Jornada Mensal
R$ 10,00 x 180 horas Mensais = R$ 1.800,00 de salário mensal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SEÇÃO XIII da CLT
A palavra Insalubre segundo o dicionário Online do Priberam significa doentia ou não salubre (não saudável).
Definição da Insalubridade no Art. 189 da CLT:
“Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Calculo da Insalubridade
Aprendemos que a insalubridade segundo o Art. 192 da CLT têm três graus: Grau Mínimo (10%), Grau Médio (20%) e Grau Máximo (40%). Os percentuais serão inseridos no salário mínimo regional e depois somados ao salário do individuo que atua em condições insalubres, isto é se o individuo atua numa função que segundo as Normas do Ministério do Trabalho (NR 15) representa grau mínimo de insalubridade, então o salário dele será acrescido em 10%. Vejamos o exemplo:
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 700,00 e sua atividade é classificada segundo a NR 15 como sendo Grau Mínimo de Insalubridade (10%), quanto será o salário dele?
10% de R$ 510,00 = R$ 51,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 700 + 51 = 751,00
R$ 510,00 x 0,10 = R$ 51,00 => depois somar R$ 700,00 + R$ 51,00 = R$ 751,00 (No celular)
Resolução: O Salário juntamente com o grau mínimo de insalubridade será de R$ 751,00.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SEÇÃO XIII da CLT
A palavra Periculosidade segundo o dicionário Online do Priberam significa estado de perigoso.
Definição de Periculosidade no Art. 193 da CLT:
“Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
Calculo de Periculosidade
A lógica Matemática é exatamente a mesma realizada no calculo da Insalubridade, única diferencia é que não há percentuais, mas sim um único percentual de 30%.
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 700,00 e sua atividade é classificada segundo a NR 15 como sendo perigosa (30%), quanto será o salário dele?
R$ 700,00 + 30% = R$ 910,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 700,00 x 0,30 = R$ 210,00 => depois somar R$ 700,00 + R$ 210,00 = R$ 910,00 (No celular)
OBSERVAÇÃO: Pode existir a possibilidade do individuo se enquadrar nos dois adicionais (Insalubre e Perigosa), porém não poderá ficar com os dois, mas sim escolher qual lhe for mais vantajoso.
ADICIONAL NOTURNO (HORA NOTURNA) – Art. 73 da CLT
O adicional noturno existe em caráter compensatório, uma vez que o trabalho noturno exige um esforço maior do que o trabalho diurno, pois a noite é um período de descanso do ser humano. A hora diurna é computada como 60 minutos, porém a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Mas essa diferença de minutos não interfere no valor da hora de trabalho noturno. O adicional noturno tem um acréscimo de 20%.
Novamente a lógica matemática é a mesma usada nos dois últimos adicionais. Vejamos o exemplo.
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 650,00 e sua atividade é realizada no período considerado noturno para as atividades urbanas (22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte), quanto será o salário dele?
R$ 650,00 + 20% = R$ 780,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 650,00 x 0,20 = R$ 130,00 => depois somar R$ 650,00 + R$ 130,00 = R$ 780,00 (No celular)
HORA EXTRA
O trabalho realizado fora da jornada de trabalho deve ser remunerado com um acréscimo de 50% sobre a hora extraordinária (hora extra). Nos domingos e feriados, esse percentual passa para 100%. Para entendemos a lógica matemática, vejamos dois exemplos:
1º exemplo
Um trabalhador ganha um salário de R$ 500,00 e sua Jornada Mensal é 180hs. Considerando que tenha realizado 30 horas extras sendo essas na condição de acréscimo de 50%. Qual o valor da sua horas extras totais?
Primeiro passo é encontrar o HN:
R$ 500,00/180horas Mensais = R$ 2,78 por Hora Normal de trabalho.
Segundo passo é calcular a hora extra do HN:
Formula: HN + %HE
R$ 2,78 + 50% = R$ 4,17 por Hora Extra de trabalho (na calculadora de “verdade”)
R$ 2,78 x 0,50 = R$ 1,39 => depois somar R$ 2,78 + R$ 1,39 = R$ 4,17 (No celular)
Terceiro passo é multiplicar o valor da hora extra de trabalho pelo total de horas extras
R$ 4,17 x 30 horas extras = R$ 125,00 por trinta horas extras de trabalho
2º exemplo
Um trabalhador ganha R$ 2,78 por Hora Normal (HN) de trabalho. Considerando que a hora extra seja de 100%. Qual o valor da sua hora extra?
Formula: HN + %HE
R$ 2,78 + 100% = R$ 5,56 por Hora Extra de trabalho (na calculadora de “verdade”)
R$ 2,78 x 1 = R$ 2,78 => depois somar R$ 2,78 + R$ 2,78 = R$ 5,56 (No celular)
A) HORA EXTRA INSALUBRE / PERIGOSA
Pode ocorrer do empregado que exerce atividade insalubre ou perigosa ter sua jornada de trabalho estendida. Neste caso, o empregado receberá os dois adicionais (Adicional de Hora Extra mais o Adicional de Insalubridade/Periculosidade), pois mesmo que o empregado esteja em hora extra a atividade continua sendo insalubre ou perigosa.
Podemos dizer que esse calculo de Hora Extra Insalubre/perigosa, exige um pouco mais de atenção e ser feitas por etapas para resolvê-la. Exemplo:
Um trabalhador ganha um salário de R$ 1.200,00 e sua Jornada Mensal é de 220hs. Ele recebe um adicional de Insalubridade grau médio. No mês XXXX, ele fez 5 horas de horas extras com percentual de acréscimo de 100%. Quanto que ele irá receber de horas extras insalubre?
1º Adicionar o percentual da insalubridade ao salário
20% de R$ 510,00 = 102,00 (na calculadora de “verdade”)
R$ 1.200,00 + R$ 102,00 = R$ 1.302,00
R$ 510,00 x 0,20 = R$ 102,00 => depois você soma R$ 1.200,00 + R$ 102,00 = R$ 1.302,00 (no celular)
2º Encontrar o Hora Normal (HN)
R$ 1.302,00/220hs = R$ 5,92 por hora normal de trabalho com insalubridade
3º Encontrar Hora Extra (HE)
R$ 5,92 + 100% = R$ 11,84 por hora extra insalubre (na calculadora de “verdade”)
R$ 5,92 x 1 = R$ 5,92 => depois você soma R$ 5,92 + R$ 5,92 = R$ 11,84 (no celular)
4º Multiplicar o HE pelo total de horas extras trabalhadas
Resolução: R$ 11,84 x 5 horas = R$ 59,18 por cinco horas extras insalubre.
...E se fosse 5 horas 25 minutos
Horas
R$ 11,84 x 5 horas = R$ 59,18 por cinco horas extras insalubre.
Minutos
R$ 11,84/60 minutos = R$ 0,1973 por minuto
R$ 0,1973 x 25 minutos = R$ 4,93 por vinte e cinco minutos de trabalho
Resolução: Hora + Minutos => R$ 59,18 + 4,93 = R$ 64,11 por cinco horas e vinte e cinco minutos de horas extras insalubre.
Espero ter ajudado com essas informações.
Um grande abraço a todos e estudem.
Del Leon