quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Resumão da Matéria da Prova do dia 11 de outubro

Bom galera, como prometido estou publicando um “resumão” da matéria da prova no dia 11 de setembro. Conselho: tragam calculadora de “verdade”, vai adiantar o tempo de vocês na hora da prova. Então vamos lá.
Observação: “/” significa sinal de divisão. Os resultados podem ter variações devido aos valores das casas decimais após a vírgula. Peço desculpas, pois na última publicação, ensinei erradamente a aplicação do percentual de insalubridade. Disse que era para ser aplicado diretamente no salário do indivíduo, quando na verdade é para ser aplicado no salário mínimo regional ou piso da categoria e depois acrescido no salário do indivíduo. Considere o seguinte exemplo no tópico insalubridade e hora extra insalubre abaixo.

HORA NORMAL DE TRABALHO
Primeiramente esse calculo é usado para descobrir quanto o funcionário ganha por cada hora trabalhada dele. Então, se um funcionário ganha R$ 600,00 de salário e trabalha 220hs no mês, quanto ele ganhará por hora de trabalho normal, isto é se ele trabalhar por uma hora quanto ele receberá?
Formula: Salário mensal divido pela Jornada Mensal (JM) que é igual a Hora Normal (HN), assim:
R$600/220hs = R$ 2,73 por Hora Normal de trabalho. Ok? Então se a pessoa trabalhar durante cinco horas quanto ele receberá?
Formula: HN (hora normal) vezes as horas de trabalho, ficando assim:
R$ 2,73 x 5 horas = R$ 13,64 por cinco horas de trabalho
Até ai acho que vocês estão tranquilos, mas vamos a ponto de grande dúvida. Que provavelmente será cobrado no dia da avaliação.
Ainda dentro dos mesmos valores citados acima, vamos supor que o funcionário trabalhe seis horas e vinte minutos, quanto ele receberá? Meu conselho é dividir essa operação em duas partes: Calculo das Horas e dos Minutos.
Calculo das Horas – R$ 2,73 x 6 horas = R$ 16,36 pelas seis horas de trabalho.
Calculo dos Minutos – Já sabemos quanto ele recebe POR HORA correto? Ele recebe POR HORA R$ 2,73 (HN). Quantos minutos tem num período de uma hora? A resposta é 60 minutos. Então, eu vou pegar os R$ 2,73 e dividir por 60 minutos, assim eu terei o valor do “HN” POR MINUTO. Quando eu encontrar o valor POR MINUTO eu multiplicarei pelos minutos trabalhados. Dessa maneira:
R$ 2,73/60 minutos = R$ 0,04545 por minuto trabalho (considere nessa pelo menos quatro casas decimais, ok?). Agora eu irei multiplicar R$ 0,04545 pelos minutos trabalhados, no caso 20 (vinte) minutos, assim:
R$ 0,04545 x 20 minutos = R$ 0,91 por vinte minutos trabalhados.
Mas essa não é a resposta definitiva. Você deverá somar o valor encontrado nas horas de trabalho com os minutos trabalhados, dessa maneira:
Resultado do calculo das Horas mais resultado do calculo dos minutos.
R$ 16,36 + R$ 0,91 = R$ 17,27 por seis horas e vinte minutos trabalhados. Essa é a resposta final.
Posso pergunta também da seguinte forma:
Estou decidido a contratar um funcionário. Pagarei para ele R$ 10,00 por hora normal (HN) de trabalho, pela Jornada Mensal (JM) de 180hs. Quanto ele irá ganhar no final do mês?
Resolução: Eu já tenho o HN e JM, mas não tenho o Salário. É simples só multiplicar HN pela JM e teremos o valor do salário, dessa maneira:
Formula: Horas Normal vezes Jornada Mensal
R$ 10,00 x 180 horas Mensais = R$ 1.800,00 de salário mensal.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SEÇÃO XIII da CLT
A palavra Insalubre segundo o dicionário Online do Priberam significa doentia ou não salubre (não saudável).
Definição da Insalubridade no Art. 189 da CLT:
“Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Calculo da Insalubridade
Aprendemos que a insalubridade segundo o Art. 192 da CLT têm três graus: Grau Mínimo (10%), Grau Médio (20%) e Grau Máximo (40%). Os percentuais serão inseridos no salário mínimo regional e depois somados ao salário do individuo que atua em condições insalubres, isto é se o individuo atua numa função que segundo as Normas do Ministério do Trabalho (NR 15) representa grau mínimo de insalubridade, então o salário dele será acrescido em 10%. Vejamos o exemplo:
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 700,00 e sua atividade é classificada segundo a NR 15 como sendo Grau Mínimo de Insalubridade (10%), quanto será o salário dele?
10% de R$ 510,00 = R$ 51,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 700 + 51 = 751,00
R$ 510,00 x 0,10 = R$ 51,00 => depois somar R$ 700,00 + R$ 51,00 = R$ 751,00 (No celular)
Resolução: O Salário juntamente com o grau mínimo de insalubridade será de R$ 751,00.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SEÇÃO XIII da CLT
A palavra Periculosidade segundo o dicionário Online do Priberam significa estado de perigoso.
Definição de Periculosidade no Art. 193 da CLT:
“Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
Calculo de Periculosidade
A lógica Matemática é exatamente a mesma realizada no calculo da Insalubridade, única diferencia é que não há percentuais, mas sim um único percentual de 30%.
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 700,00 e sua atividade é classificada segundo a NR 15 como sendo perigosa (30%), quanto será o salário dele?
R$ 700,00 + 30% = R$ 910,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 700,00 x 0,30 = R$ 210,00 => depois somar R$ 700,00 + R$ 210,00 = R$ 910,00 (No celular)

OBSERVAÇÃO: Pode existir a possibilidade do individuo se enquadrar nos dois adicionais (Insalubre e Perigosa), porém não poderá ficar com os dois, mas sim escolher qual lhe for mais vantajoso.

ADICIONAL NOTURNO (HORA NOTURNA) – Art. 73 da CLT
O adicional noturno existe em caráter compensatório, uma vez que o trabalho noturno exige um esforço maior do que o trabalho diurno, pois a noite é um período de descanso do ser humano. A hora diurna é computada como 60 minutos, porém a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Mas essa diferença de minutos não interfere no valor da hora de trabalho noturno. O adicional noturno tem um acréscimo de 20%.
Novamente a lógica matemática é a mesma usada nos dois últimos adicionais. Vejamos o exemplo.
Vamos supor que trabalhador receba de salário R$ 650,00 e sua atividade é realizada no período considerado noturno para as atividades urbanas (22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte), quanto será o salário dele?
R$ 650,00 + 20% = R$ 780,00 (Na calculadora de “verdade”)
R$ 650,00 x 0,20 = R$ 130,00 => depois somar R$ 650,00 + R$ 130,00 = R$ 780,00 (No celular)

HORA EXTRA
O trabalho realizado fora da jornada de trabalho deve ser remunerado com um acréscimo de 50% sobre a hora extraordinária (hora extra). Nos domingos e feriados, esse percentual passa para 100%. Para entendemos a lógica matemática, vejamos dois exemplos:
1º exemplo
Um trabalhador ganha um salário de R$ 500,00 e sua Jornada Mensal é 180hs. Considerando que tenha realizado 30 horas extras sendo essas na condição de acréscimo de 50%. Qual o valor da sua horas extras totais?
Primeiro passo é encontrar o HN:
R$ 500,00/180horas Mensais = R$ 2,78 por Hora Normal de trabalho.
Segundo passo é calcular a hora extra do HN:
Formula: HN + %HE
R$ 2,78 + 50% = R$ 4,17 por Hora Extra de trabalho (na calculadora de “verdade”)
R$ 2,78 x 0,50 = R$ 1,39 => depois somar R$ 2,78 + R$ 1,39 = R$ 4,17 (No celular)
Terceiro passo é multiplicar o valor da hora extra de trabalho pelo total de horas extras
R$ 4,17 x 30 horas extras = R$ 125,00 por trinta horas extras de trabalho

2º exemplo
Um trabalhador ganha R$ 2,78 por Hora Normal (HN) de trabalho. Considerando que a hora extra seja de 100%. Qual o valor da sua hora extra?
Formula: HN + %HE
R$ 2,78 + 100% = R$ 5,56 por Hora Extra de trabalho (na calculadora de “verdade”)
R$ 2,78 x 1 = R$ 2,78 => depois somar R$ 2,78 + R$ 2,78 = R$ 5,56 (No celular)

A) HORA EXTRA INSALUBRE / PERIGOSA
Pode ocorrer do empregado que exerce atividade insalubre ou perigosa ter sua jornada de trabalho estendida. Neste caso, o empregado receberá os dois adicionais (Adicional de Hora Extra mais o Adicional de Insalubridade/Periculosidade), pois mesmo que o empregado esteja em hora extra a atividade continua sendo insalubre ou perigosa.
Podemos dizer que esse calculo de Hora Extra Insalubre/perigosa, exige um pouco mais de atenção e ser feitas por etapas para resolvê-la. Exemplo:
Um trabalhador ganha um salário de R$ 1.200,00 e sua Jornada Mensal é de 220hs. Ele recebe um adicional de Insalubridade grau médio. No mês XXXX, ele fez 5 horas de horas extras com percentual de acréscimo de 100%. Quanto que ele irá receber de horas extras insalubre?
1º Adicionar o percentual da insalubridade ao salário
20% de R$ 510,00 = 102,00 (na calculadora de “verdade”)
R$ 1.200,00 + R$ 102,00 = R$ 1.302,00
R$ 510,00 x 0,20 = R$ 102,00 => depois você soma R$ 1.200,00 + R$ 102,00 = R$ 1.302,00 (no celular)
2º Encontrar o Hora Normal (HN)
R$ 1.302,00/220hs = R$ 5,92 por hora normal de trabalho com insalubridade
3º Encontrar Hora Extra (HE)
R$ 5,92 + 100% = R$ 11,84 por hora extra insalubre (na calculadora de “verdade”)
R$ 5,92 x 1 = R$ 5,92 => depois você soma R$ 5,92 + R$ 5,92 = R$ 11,84 (no celular)
4º Multiplicar o HE pelo total de horas extras trabalhadas
Resolução: R$ 11,84 x 5 horas = R$ 59,18 por cinco horas extras insalubre.
...E se fosse 5 horas 25 minutos
Horas
R$ 11,84 x 5 horas = R$ 59,18 por cinco horas extras insalubre.
Minutos
R$ 11,84/60 minutos = R$ 0,1973 por minuto
R$ 0,1973 x 25 minutos = R$ 4,93 por vinte e cinco minutos de trabalho
Resolução: Hora + Minutos => R$ 59,18 + 4,93 = R$ 64,11 por cinco horas e vinte e cinco minutos de horas extras insalubre.

Espero ter ajudado com essas informações.
Um grande abraço a todos e estudem.
Del Leon