segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Trabalho de Departamento Pessoal

Olá Pessoal,
Não haverá aula na terça-feira, dia 28 de setembro de 2010.
Conforme o combinado segue abaixo a descrição do trabalho escolhido pela turma:

SITUAÇÃO
A empresa ABC S.A., que atua no mercado de fabricação de brinquedos educativos e têm um numero de 100 funcionários, não possui um Departamento Pessoal e precisa urgentemente implantá-lo, pois a empresa está com receio da fiscalização do Ministério do trabalho. Você atua na empresa e quer ajudar, então você se propõe a elaborar as políticas iniciais do Departamento Pessoal com bases legais, com as seguintes partes:

CONTRATAÇÃO
Questionamentos
Como será o Recrutamento Interno e Externo?
Quais serão os métodos de Seleção de pessoas?
Haverá analise de currículo?
Quais os documentos a serem solicitados?
Se vão utilizar a CTPS?
Vai utilizar o CAGED?

PERMANÊNCIA
Questionamentos
Vai ter folha de pagamento?
Quais serão os tipos de salário?
Como será composta a remuneração total?
Qual será a Jornada mensal?
Terá escala?
Haverá marcação de ponto?
Qual meio será utilizado para o registro do ponto?
Quais serão os contratos de trabalho, a serem utilizados?

Data da entrega: 11 de outubro de 2010 (dia da avaliação)

Abraço a todos

domingo, 26 de setembro de 2010

Centro Educacional Novo Milênio - Departamento Pessoal 13-09-2010

Olá Pessoal desculpe pela demora. Espero que todos tenham recebido o e-mail com os Slides do material, vocês precisarão dele para elaboração do trabalho. Bom, vamos ao contéudo da segunda aula:

Documentos Necessários para contratação de empregados:
“A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades.”
“Dentre elas destaca-se determinados documentos destinados a identificar o empregado, bem como propiciar, ao empregador , subsídios para o correto desempenho das obrigações trabalhistas a que este se subordina ...” Fonte: Revista IOB.
=>Carteira de Trabalho e Previdência Social;
=>CIC / CPF;
=>Carteira de Identidade;
=>Foto 3X4;
=>Certidão de Nascimento/Casamento;
=>Título de Eleitor;
=>Comprovante de voto;
=>Carteira / Certificado de Reservista;
=>Cadastramento no PIS;
=>Atestado de Saúde – Exame Médico Admissional;
=>Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de salário família;
=>Comprovante de Escolaridade exigida;
=>Comprovante de Habilitação Profissional. Ex.: Carteira do OAB, Carteira CREA, etc.
Outros documentos
=>Carta de Fiança
=>Atestado de antecedentes criminais;

Agora você está com todos os documentos do condidato na “mão”, e agora?
Anotação na CTPS;
Ficha de Registro de Empregados;
Ficha de Salários Família;
Declaração de dependentes do I.R.;
Declaração de Salários Família;
Cadastramento do PIS, caso seja o primeiro emprego;
Cadastro no FGTS;
Cadastro no CAGED.

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
É um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego. Art. 13 da CLT.
“Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Observação: O professional deve conhecer as informações que estão no conteúdo da CTPS, conforme descrito no Art.16 da CLT.
Anotações na CTPS - São indispensáveis as seguintes anotações:
Data de Admissão;
Salário (Mensal, diário, horário, comissões etc.);
Contrato de Experiência (prazo final);
Férias;
Contribuição Sindical;
É vedada qualquer anotação desabonadora que prejudique a vida profissional do trabalhador.

Anotações na CTPS
Na data-base;
é o período do ano em que patrões e empregados se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
Aumento Salarial
Caso de Rescisão de Contrato de Trabalho;
Necessidade de comprovação perante a Previdência Social, declaração de dependentes.
Penalidades - Veja os artigos 52, 53, 54 e 55 da CLT.

FGTS
O empregador fica obrigado a abrir uma conta vinculada (CEF), onde durante toda a vigência do contrato, será depositado o percentual referente ao FGTS, sobre o total da remuneração paga ou creditada ao empregado, conforme dispõe o art. 7º, III da Constituição Federal e o Art. 15 da Lei 8.036/90.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Para fins de controle do abono do PIS e do Seguro Desemprego, toda a movimentação de empregados ocorrida na empresa (admissão, demissão e transferência) deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho, por meio eletrônico (Internet), com o aplicativo do Caged (ACI), deve ser enviado até o dia 07 do mês subseqüente a movimentação (Portaria 561/01).

Permanência do Empregado
Folha de Pagamento

Qualquer empresa, ou seja, qualquer firma individual ou sociedade atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, estão obrigados a preparar mensalmente folha de pagamento da remuneração paga ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, conforme determina Art. 225. Inc. I e seu § 9º, do Decreto 3.048/99, que ainda impõe que este documento deverá discriminar:
O nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
Agrupar os segurados por categoria, assim entendido:
Segurado empregado;
Trabalhador avulso;
Contribuinte individual;

Salário
“É a contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, devidamente paga pelo empregador.” Gilson Gonçalves, 2009
Deve ser pago em dinheiro conforme determinada no Art. 463 da CLT.
Deve ser pago até o 5º dia útil do mês subseqüente, conforme determina o Art. 459 da CLT.
Tipos de Salário - Justificam os salários de determinados cargos, isto é, base do salário do empregado.
Salário Mínimo – Suprir as necessidades vitais básicas do empregado e de sua família. Art.7º CF.
Piso Salarial ou Salário Normativo – Instituído através de Convenção Coletiva de Trabalho, após acordo entre sindicatos.
Salário Mínimo Profissional – Relativo a formação profissional, exemplo médico recebe 3 salários mínimos para cada 4 horas de trabalho.
Salário in natura – Ajuda de custo, vide Art. 458 da CLT.
Segue abaixo o complemento dos tipos de salário
Salário Fixo – é a contraprestação acordada entre as partes, não sofre variação.
Salário Variado – geralmente aplica-se a empregados comissionados, onde no contrato de trabalho prevê um percentual sobre a venda concretizada.
Salário Misto – é a contraprestação composta de salário fixo e variável.
“Salário + Comissão”.

Remuneração
Art. 457 da CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Segundo Chiavenato, 2008 “É o processo que envolve todas as formas de pagamento ou de recompensas dadas aos funcionários e decorrente dos seu emprego.”

Jornada de Trabalho
Constituição de 88, Art. 7º:
“XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; “
“XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
Jornada de Trabalho
Dos período de descanso a CLT determinada:
“Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
“Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Jornada de trabalho
Escala mais conhecida da jornada de trabalho é da 12 por 36;
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
Regime compensatório;
Geralmente utilizado pelos Hospitais;

Marcação de Ponto
Art. 74 da CLT:
“§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso (almoço).”
Mesmo tendo menos de 10 empregados, a empresa tem que ter um controle de horário.

Contratos de Trabalho
Art. 442 da CLT fala sobre o contrato de trabalho: “...é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
“Embora possa ser tácito e verbal, convém,para efeitos de prova numa futura ações trabalhistas, o contrato de trabalho seja expresso e escrito.

Segundo Gilson Gonçalves, “É o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração etc.), fazendo lei entre as partes”.

Contrato por Prazo Inderminado
Definição segundo Gilson Gonçalves, 2009:
“O contrato que inicia em determinada data, porém, não existe data para o seu término é o contrato por prazo indeterminado.”

Contrato por Prazo determinado
Definição de Gilson Gonçalves, 2009, “é o contrato que já inicia com uma data prevista para terminar.”
Segundo Art. 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
De atividades empresariais de caráter transitório;
De contrato de experiência;
Contrato por Prazo determinado
Sobre a duração o Art. 445 da CLT, diz que não poderá exceder a 2 anos;
Após o término deste tipo de contrato, só poderá ser firmado outro contrato por prazo determinado com um mesmo empregado após decorridos seis meses, sob pena de este novo contrato ser considerado como por prazo indeterminado (CLT, Art. 425);
Duração de 15 dias no mínimo.

Contrato de Experiência
É o mais comum dos contratos por prazo determinado.
Sua finalidade é o conhecimento recíproco entre as partes (empregado e empregador).
Contrato de Experiência
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
RESCISÃO ANTECIPADA
A) Aviso Prévio ou Indenização;
B) Rescisão Antecipada motivada pelo Empregador;
C) Rescisão Antecipada motivada pelo Empregado;
ACIDENTE DE TRABALHO:
Exemplo:
Contrato de experiência de duração de 30 dias.
Trabalhou apenas 5 dias e se afastou por acidente de trabalho.
No afastamento por acidente de trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
A empresa paga apenas os 15 primeiros dias, pois o empregado receberá o benefício previdenciário.
A empresa pagará apenas 20 dias ao empregado.
DEMAIS RELEVÂNCIAS:
Salários Família – a jurisprudência endente que na extinção de contrato de experiência não é válido o salário maternidade.
Falecimento do Empregado – é como se o funcionário tivesse pedido demissão, porém o herdeiro receberá os valores inerentes a essa demissão;
Danos Causado pelo Empregado - Art. 462 §1º da CLT.
Contrato por Tempo Parcial
Art. 58-A diz que “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.”
Art. 130-A diz que “Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:...”

Contrato por Tempo Parcial
O salário destes empregados será pago na proporção das horas trabalhadas (HN), tendo como base de cálculo o salário dos empregados que trabalham na mesma função por tempo integral;
7 faltas injustificáveis período de férias é reduzido pela metade;
Não tem direitos ao abono pecuniário de férias previsto §3º do Art. 143 da CLT;
Não poderá prestar horas extras;

Estágio
O estágio é a atividade prestada freqüentemente por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento profissional na sua área de estudo;
É regido pela Lei 11.788 de 25;
NÃO tem vínculo empregatício, pois é um complemento acadêmico.

Um Grande Abraço Pessoal